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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O MEI foi criado no Brasil no ano de 2008, através da Lei Complementar nº 128/2008, buscando trazer para a formalidade aqueles profissionais autônomos ou microempresários que empreendem por conta própria, trazendo uma série de benefícios que não estavam presentes na informalidade.

MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma séria de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.”

Portal Empresas & Negócios – Governo Federal

Um dos benefícios obtidos com a implementação dessa lei, foi a obtenção de um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), “o que lhe proporciona alcançar crédito facilitado junto às instituições financeiras particulares e estatais com taxas de juros subsidiadas, e ainda emitir nota fiscal de venda para empresas particulares, governamentais e pessoas físicas” (FARIAS, p. 23, 2022). Ainda, somam-se benefícios oriundos da Previdência Social, como aposentadoria etc.

Há, todavia, algumas condições sine qua non para que o empreendedor possa se enquadrar como MEI:

  • não ter sócio(a);
  • não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • não ter filial;
  • ter no máximo um(a) empregado(a), que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
  • exercer somente atividades econômicas que são permitidas como MEI – essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (acesse AQUI);
  • não ultrapassar o faturamento anual máximo de R$ 81.000,00;
  • Não ser servidor público federal em atividade.

O portal Empresas & Negócios, do Governo Federal, disponibiliza uma série de perguntas e respostas a cerca de vários detalhes pertinentes à constituição e continuidade do MEI, que pode ser consultado AQUI.

Caso deseje abrir um MEI ou ainda restou alguma dúvida, entre em contato conosco.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ANJOS, Mayara Abadia Delfino dos; ARAÚJO, Fabrício Maximiano de. A Importância da Contabilidade para o Microempreendedor Individual (MEI). 2021. Disponível AQUI. Acessado em 06/10/2022.

FARIAS, Debhora Souza de. As Vantagens e Desvantagens do MEI – Microempreendedor Individual. 2022. Disponível AQUI. Acessado em 06/10/2022.

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