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Quais despesas serão taxadas no IR em 2023 e quem deve contribuir?

Fonte: Contadores.cnt.br

A partir desse ano (2023) novos grupos devem passar a contribuir para o Imposto de Renda (IR). É comum que isso aconteça porque quando o cidadão ultrapassa o lime de isenção do imposto ele automaticamente deve fazer a declaração e pagar pelo tributo. Existe um prazo específico para enviar o documento, e quem declara pela primeira vez deve se preparar.

Quanto será o percentual (%) pago no Imposto de Renda?

O salário mínimo e a inflação do país continuam crescendo, mas o limite de renda mensal para pagar o Imposto de Renda não foi alterado. Com isso, quem tem faturamento mensal a partir de R$ 1.903,98 já deve começar a contribuir para o tributo.

Isso significa que pessoas cujo faturamento mensal seja de 1,5 salário mínimo (R$ 1.958) já passam a contribuir. Hoje, quem ganha até dois salários mínimos é enquadrado como pessoa de baixa renda, logo pessoas nessas condições serão contribuintes do IRPF. A tabela atual é dividida por faixas de renda e alíquotas que serão aplicadas sobre o faturamento mensal do cidadão. Contadores.cnt.br

A cobrança do IR vai funcionar de acordo com os seguintes faturamentos mensais do cidadão:

DE (R$)ATÉ (R$)% A PAGARVALOR A PAGAR (R$)
01.903,98ISENTOISENTO
1.903,992.826,6507,50142,80
2.826,663.751,0515,00354,80
3.751,064.664,6822,50636,13
4.664,6927,50869,36
TABELA DE VALORES A PAGAR IR 2023, DE ACORDO COM RENDIMENTO.

O que será taxado no Imposto de Renda em 2023?

Conforme atuais regras do IR, os limites acima impostos serão aplicados a ganhos como os listados ao lado, de forma cumulativa entre eles:

Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022 (ex.: benefícios previdenciários e trabalhistas);

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);

Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;

O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.

Ao informar que estes quais foram seus ganhos o contribuinte precisa comprova-los, para isso devem ser anexados a declaração do IRPF 2023 documentos como informe de rendimentos e holerites.

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