Pular para o conteúdo

Contrato Social – cláusulas extras de confidencialidade/sigilo e não concorrência

Fonte: PHMP Advogados; Moura Rocha Advogados.

O Contrato Social é o documento no qual constam dados básicos de uma empresa, como nome empresarial, endereço, quadro societário, administração etc, além de diretrizes para determinadas situações que possam vir a acontecer, como saída, exclusão (“expulsão”) ou morte de sócio.

Algumas cláusulas são fundamentais e não podem ficar de fora do Contrato Social – de acordo com a natureza jurídica da empresa, poder-se-á verificar na legislação quais são, mas tem aquelas consideradas “extras”, que podem ou não ser adicionadas, conforme acordo dos sócios. Algumas delas são as cláusulas de confidencialidade/sigilo e não concorrência ou não competição.

A cláusula de confidencialidade ou sigilo é uma restrição as partes pactuantes sobre a revelação de informações confidenciais que uma ou mais partes terão acesso.

A cláusula de confidencialidade é um meio de proteção jurídica que se estende a pessoas físicas ou jurídicas, em que se busca resguardar o sigilo de informações que serão trocadas pelas partes em uma relação contratual em relação ao seu conteúdo, garantindo que essas informações não sejam violadas/ou levadas ao conhecimento de quem não faça parte daquela relação contratual, por um período de tempo determinado. – PHMP Advogados

Essa cláusula, na verdade, pode ser aplicada em diversas oportunidades, mesmo que seja em um início de alguma negociação, com um documento de confidencialidade confeccionado a parte, ou em determinada relação contratual já definida, seja em contrato de prestação de serviços, compra e venda, contrato social etc.

Mas como saber se devo utilizar dessa cláusula?

Você deve ter em mente que algumas informações que possam ser trocadas com a outra parte podem se revestir de um caráter sensível, pessoal ou ainda um conteúdo financeiro, técnico, segredo industrial, carteiras de clientes, documentos como projetos, relatórios, sendo que tais, muitas vezes, mereceram essa proteção jurídica a fim de que não cheguem a conhecimento de terceiros, sob pena de trazer prejuízo a parte que teve essas informações vazadas. – PHMP Advogados

É importante destacar na cláusula a forma que acontecerá a troca de informações na transação/contrato, seja documento físico, digital, mensagens por alguma rede social, algum aplicativo de mensagens etc. Se for do interesse, pode ser acordado, ainda, a destruição dos documentos ou sua devolução após sua utilização.

Após término da vigência do contrato, é importante deixar estipulado na cláusula o lastro temporal pelo qual perdurará os efeitos da cláusula, seja um, dois, cinco, dez anos, bem como penalidades para eventual descumprimento, podendo ser de perdas e danos à parte violada, ou mesmo multa de valor pré-fixado na cláusula.

Mas existem informações que não podem ser abarcadas pela cláusula de confidencialidade, que são: a) informações de domínio público; b) ou que caiam em domínio público; e, c) informações que terceiros adquiriram licitamente. – PHMP Advogados

Tem que ser uma cláusula bem pensada e escrita, caso eventualmente seja necessário acionar o Judiciário para resolução de algum imbróglio.

Já a cláusula de não concorrência é uma obrigação pela qual mutuamente as partes, ou algum empregado, se comprometem a não praticar pessoalmente ou por meio de terceiro ato de concorrência mercadológica para com o outro – ou contra o contratante.

No mundo das startups ou de qualquer outra empresa é quase impossível ser autossuficiente sem apoio de outros parceiros, seja na área comercial, administrativa, financeira etc. Especialmente as startups precisam ter agilidade, custos baixos e ser um modelo de negócio escalável, além de estabelecer parcerias estratégicas. 

Diante disso, é extremamente comum que tais parceiros que estejam envolvidos com o negócio recebam informações privilegiadas e sigilosas. Por isso, a Cláusula de Não-Competição é uma ferramenta que servirá para que o negócio esteja protegido em eventuais rompimentos ou fim dessas parcerias, sejam antes ou depois da sua constituição. 

A Cláusula de Não-Competição será importante para proteger a empresa de uma eventual concorrência onde sejam utilizadas, de forma desleal, informações estratégicas da empresa obtidas por meio dessas relações de confiança. – Moura Rocha Advogados

Essa cláusula estipula que, em uma relação entre partes, durante um período de tempo definido (prazo pré-estabelecido, mesmo após findo o pacto) e em uma área territorial/geográfica, não poderão ser utilizados conhecimentos, informações, técnicas que são inerentes a um determinado negócio e, de certa forma, garantam seu “sucesso”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.