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FORMAS DE SER EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, do qual, para ser optante, a empresa deve estar enquadrada em alguns requisitos. Assim, a Receita Federal elaborou um manual com as formas pelas quais a empresa poderá ser excluída desse regime em questão, seja no ano-calendário seguinte ao do exercício ou menos no ano-calendário do exercício.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem ser desenquadradas por comunicação opcional (sua própria vontade), após análise contábil-tributária que julgar ser melhor enquadrar-se em outro regime tributário, ou por comunicação obrigatória, caso incorra em alguma das vedações elencadas no manual.

Leia o manual abaixo, que explica detalhadamente as formas de exclusão do Simples Nacional:

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