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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Décimo Terceiro Salário ou Gratificação Natalina é um direito trabalhista criado há 60 anos e está garantido pela Constituição para trabalhador com carteira assinada e aposentado.

O QUE É?

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista criado há 60 anos, pela Lei nº 4.090/1962, assinada pelo então presidente João Goulart. Mais tarde, ela foi incorporada à Constituição de 1988, como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

QUEM TEM DIREITO?

Por lei, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos que estejam contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao 13º salário. Além disso, se o contrato de trabalho tiver sido encerrado, eles têm direito a essa “gratificação salarial” de forma proporcional ao período trabalhado.

A exceção para essa possibilidade é quando o contrato de trabalho é encerrado por justa causa.

Para resumir, recebem o décimo terceiro salário os seguintes trabalhadores:

  • Avulsos, domésticos, rurais e urbanos contratados sob o regime de CLT.
  • Demitido sem justa causa: neste caso, é considerado o período trabalhado para que haja o pagamento do décimo terceiro proporcional.
  • Afastados por acidente de trabalho: a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13º será integralmente pago pelo INSS.
  • Afastadas por licença-maternidade: recebem normalmente o décimo terceiro da empresa.
  • Beneficiários do Auxílio Reclusão: recebem o benefício do décimo terceiro salário pelo INSS.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o abono anual pelo INSS, exceto beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do Benefício de Prestação Continuada.

COMO É CALCULADO?

De acordo com a lei que o instituiu, o 13º salário deve ser proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve registro ao longo do ano. No mês que o empregado trabalhar menos 15 dias já é levado em conta no cálculo, uma vez que ele não terá direito ao 1/12 do 13º salário neste referido mês.

Assim, o salário que o trabalhador recebe é dividido por 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados do ano.

Veja um exemplo de cálculo:

  • Uma pessoa ganha R$ 2.400 por mês e trabalhou por 10 meses na empresa naquele ano.
  • O salário é dividido por 12, o que dá R$ 200.
  • Então, esse valor é multiplicado por 10, número de meses em que ela trabalhou.
  • O resultado, R$ 2.000, é quanto ela terá de receber naquele ano.

QUAL É O VALOR DO DÉCIMO TERCEIRO EM 2022?

O valor que o trabalhador vai receber em 2022 depende de quanto ele recebe de salário e de quanto tempo ele trabalhou neste ano, conforme o cálculo explicado no tópico anterior.

Quem trabalha durante um ano completo em uma empresa recebe seu salário integral no décimo terceiro.

Se o pagamento for feito em 2 parcelas, a primeira será metade do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Na 2ª parcela, será descontado o valor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte), quando for devido.

SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS

Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.

Os empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável.

QUAIS SÃO AS DATAS DE RECEBIMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO EM 2022?

O 13º salário pode ser pago de duas formas: em uma parcela, com o valor total, ou em 2 parcelas. Cabe ao empregador decidir entre essas duas opções.

Quando a empresa decide por creditar o valor todo de uma só vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Quando ele é pago em duas parcelas, a primeira precisa ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Importante: sempre que os dias 30 de novembro e 20 de dezembro caírem em finais de semana, o pagamento das parcelas do 13º salário deve ser feito no máximo até o último dia útil anterior. Ou seja, deve ser antecipado, ou o empregador está sujeito a ser multado.

É POSSÍVEL PEDIR O ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO?

Sim, a primeira parcela do 13° salário pode ser recebida junto com as férias, mas, nesse caso, o empregado deve solicitar o adiantamento, por escrito, junto com o pedido de férias.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BANCO PAN. Décimo Terceiro em 2022: saiba datas e outras informações. 2022. Disponível AQUI.

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